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Mostrando postagens de agosto 26, 2009

Tec. Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área construída

Decreto Lei 90922 - Art. 4º - Parágrafo 1º diz: § 1º - Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. << clique no titulo para ver o decreto >>